Lei Municipal Nº 1.919/1999
1919/1999 14/1999 15/06/1999 555 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (J.W. INDUSTRIA METALUGICA LTDA-ME).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um pôr cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: J.W. INDUSTRIA METALUGICA LTDA-ME Nome de Fantasia: C.G.C/MF : 34.726.554/0001-92 Endereço: Av. primaria 3, Qd. 12, Lts.03/05, Setor Agro Industrial- DAIAG Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: industria metalugica, serralheria, fabricação de estruturas metálicas, portas, portões, grades e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, resta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de junho de 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario Executivo Secretario de Finanças