Legislações

Lei Municipal Nº 1.918/1999

1918/1999 18/1999 15/06/1999 524 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (GLOBAL TERCECERIZAÇÃO DE MÃO-DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um pôr cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: GLOBAL TERCECERIZAÇÃO DE MÃO-DE OBRA ESPECIALIZADA LTDA Nome de Fantasia: GLOBAL C.G.C/MF : 02.563.552/0001-33 Endereço: Rua Xingu, s/nº, Qd.63, Lt. 02, Vila Brasília Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestar p/pessoas físicas ou jurídicas, publicas ou particulares, serv. especializados de limpeza e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, resta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de junho de 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA Secretario Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario de Finanças