Legislações

Lei Municipal Nº 1.917/1999

1917/1999 36/1999 15/06/1999 500 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá providência (CONSTRUTORA DIRCE LOPES LTDA).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICÍPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1? - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco)anos: Razão Social: CONSTRUTORA DIRCE LOPES LTDA Nome de Fantasia: CONSTRUTORA DIRCE LOPES C.G.C/MF : 01.955.180/0001-28 Endereço: Rua Girasol, Qd. 34 Lt. 03 Jardim dos Buritis Cidade: Aparecida de Goiânia -Go Ramo/Atividade: Construção Civil. Art. 2º - Revogada as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de junho de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE Finanças