Legislações

Lei Municipal Nº 1.916/1999

1916/1999 62/1999 15/06/1999 335 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a aprovar o loteamento JARDIM MARANATA, neste Município, e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos termos do Art. 38, XX, da Lei Orgânica, fica o Executivo Municipal autorizado a aprovar o loteamento denominado JARDIM MARANATA, localizado no setor noroeste deste Município com área total de 531.774,54m², de propriedade de Presbitério de Goiânia, entidade religiosa e beneficiente, sediado na Rua 68, nº 06, Centro, em Goiânia GO, CGC/MF nº 01.249.580/0001-18, representado neste ato, por seu procurador, Sr. Narciso Lourenço de Souza, portador da CI/RG nº M-473.512, SSP GO e CPF nº 016.983.998-20, conforme Procuração Pública lavrada pelo 6º Tabelionato de Notas, situado na Avenida República do Líbano, esq. c/ Rua R, nº22, Setor Oeste, em Goiânia –GO., Fotocópia anexo, caracterizado da seguinte forma: QUADRO DE ÁREAS Área total do imóvel....................................................................... 531.774,54m² Area non aedificandi.....................………………………............ 27.581,10m² Área De faixa de dominio da Go-040................................................ 2.940,00m² Área a ser urbanizada..................................................................... 501.253,44m² DISTRITO DE AREAS PÚBLICAS APM-1.................................................................................................11.784,62m² APM-2.................................................................................................10.309,09m² APM-3.................................................................................................23.200,75m² APM-4................................................................................................. 9.741,75m² APM-5................................................................................................. 8.506,60m² SISTEMA VIARIO...........................................................................122.916,54m² ÁREAS PARTICULARES ÁREA M² % Urbanização 501.253,44 100,000 Lotes 302.690,16 60,386 Sistema viário 122.916,54 24,522 Públicas 75.646,74 15,092 Art.2º A resposta de aprovação do loteamento em tela foi realizada através de processo devidamente formulado, previamente analizado pela Secretaria de planejamento Municipal, e atende plenamente o disposto no Art.42, da Lei Orgânica Municipal e legislação pertinente, razão pela qual recomenda-se sua aprovação. Art.3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHOE SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL