Lei Municipal Nº 1.915/1999
1915/1999 41/1999 15/06/1999 305 Imprimir
Remaneja área pública, suprime, interliga rua e autoriza legalizar posses no SETOR BURITI SERENO GARDEM e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A área pública situada entre as quadras 124, 125, 126, 127, 128 e 129, Av. Atlântida e Rua General Glicério, no setor Buriti Sereno Gardem, neste Município, fica remanejada e modificada conforme o disposto nesta Lei. I - É desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial, a área objeto desta lei, mais rotulas existentes no prolongamento das ruas das graças e grajau; II – As rotulas citadas são suprimidas e as Ruas das Graças e Grajau serão interligadas no local, sendo afetada as áreas correspondentes para o uso comum do povo; III – A área que resultara do procedimento adotado nesta Lei, situado entre as quadras 124 e 129, Av. Atlântida e Rua das Graças, será desmembrada em 04 (quatro) lotes, através de processo a ser desenvolvido pela Secretária de Planejamento Municipal. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a legalizar, concedendo o titulo definitivo aos posseiros ocupantes dos imóveis mencionados no inciso III, do artigo 1º desta Lei. Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WATER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL