Legislações

Lei Municipal Nº 1.914/1999

1914/1999 31/1999 15/06/1999 525 Imprimir
Desafeta área publica do uso comum do povo e faz doação para a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CATÓLICA DIVINO PSI ETERNO – ABCD, situada no setor Madre Germana-2º Etapa, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, 1,000m² a ser desmembrado da Área Publica –APM( Recreação), com 4.320,00m², situada com frente para a Rua São Paulo e Av. José Barbosa Reis, No Setor Madre Germana-2º Etapa nesta cidade. Art. 2º O executivo municipal fica autorizado a doar a área com 1.000m² desafetada no art. 1º desta Lei, para a entidade religiosa filantrópica, ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE CATOLICA DIVINO PAI ETERNO- ABCD, para o objetivo de construir no local uma creche, para atender criança da região. Art. 3º - A doação tratada nesta Lei, é feita mediante as seguinte condições: I – É dado prazo de 18 (dezoito) meses, para o funcionamento no local, II – Não é admitida a mudança para outra finalidade; III – A área não poderá ser repassada para terceiros, executo se for para entidade congênere, ou com expresso consentimento do doador. Parágrafo Único – O não cumprimento do que esta disposto neste artigo, importara sumariamente na reversão do imóvel ao patrimônio Público Municipal, independentemente de ato especial. Art. 4º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Aparecida de Goiânia, 15 DE JUNHO DE 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL