Lei Municipal Nº 1.913/1999
1913/1999 48/1999 14/06/1999 393 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo à área que especifica, situada no loteamento CIDADE VERA CRUZ, neste município, e autoriza doa-lo á ARQUIDIOCESSE DE GOIÂNIA, para a construção de centro comunitário.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICÍPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo à incorporada ao patrimônio da municipalidade, a área publica de 1.935,34m, sendo 52,42m, para a Rua H-86, 7l,30m para a Rua H-74, 60,00m para os lotes nºs 16 e 17, da quadra nº 212 e 22,68m em curva, localizada no loteamento denominado Cidade Vera Cruz, neste Município. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar a área caracterizada no art.anterior, á ARQUIDIOCESSE DE GOIANIA – PAROQUIA SANTA CRUZ, NESTE município, cuja finalidade é a edificação e funcionamento de um centro comunitário. Parágrafo Único – A edificação referida no caput devera ser levantada no centro geométrico da área a ser doada e devera ficar completamente livre, de muros ou outros anteparos que impeçam a completa visão do centro comunitário. Art. 3º - A donataria tem prazo de 18 (dezoito) meses, para construir e fazer funcionar a finalidade proposta nesta Lei, podendo referido prazo ser prorrogado por igual período, a critério do poder Executivo, sem que o imóvel retornara ao patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT.DA LEI MUNICIPAL Nº 1.913, DE 14 DE JUNHO DE 1999. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do Mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL