Lei Municipal Nº 1.912/1999
1912/1999 147/1997 11/06/1999 374 Imprimir
Desativa, desafeta e faz doação de via pública, à empresa CASTRO MORAIS INCORPODORA CONSTRUTORA LTDA e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- È desativada do plano urbanístico, desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do Município, a via denominada de Rua dos Eucaliptos, localizada no loteamento Parque Primavera, neste Município, com área de 1.650,00² (mil, seiscentos e cinqüenta metros quadrados), contendo 160m de comprimento, 10,00m de largura, com 7,00m de pista de rolamento e passeio de 1,50m de cada lado. Art. 2º - Fica o chefe de Poder Executivo autorizado a proceder a doação do imóvel caracterizada no Art. 2º desta Lei, à empresa CASTRO MORAIS INCORPORADORAS LTDA, estabelecida na Rua C-234, nº 530, no Setor Jardim América, em Goiânia-GO, CGC nº 00.066.324/0001-22, que, somada às áreas das quadras 10 e 10-A, formarão uma área de 11.150,00m², cuja destinação é a construção de um conjunto de apartamentos. Art. 3º - A empresa donatária tem o prazo de 06 (seis) meses para iniciar a construção pretendida, cuja contagem de tempo dar-se-á a partir da sanção desta Lei, e de 18 (dezoito) meses para concluir os objetivos propostos, sem que o que a presente doação retornará ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de interpelação ou notificação judicial. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. JOSÉ CALDAS DA CUNHA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL