Lei Municipal Nº 1.911/1999
1911/1999 44/1999 11/06/1999 398 Imprimir
Desativa, desafeta e autoriza doação do imóvel que especifica, á firma POLIGRAFICA IND. E COM. LTDA, estabelecida neste município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do sistema viário municipal e desafetada do uso comum do povo, a viela localizada na quadra nº 31-A, com área de 420,00m, sistuada entre a área 14-A, com 2.045,00m, e os lotes nº 14 e 15, de voltada para a Rua Pindorama, do loteamento denominado Vila Brasília-Acrescimo, neste Município, que será adicionada ao Patrimônio Público Municipal. Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à doação da viela caracterizada no art. anterior desta lei, á POLIGRAFICA IND. E COM. LTDA, sediada na Rua Pindorama, Qd. 31-A, Área 14-A, no setor denominado vila Brasília-Acrescimo, neste Município, para o objetivo da implantação de seus instalações, concedendo-lhe o prazo de 12 (doze)meses, para concluir o previsto nesta Lei, podendo ser renovado por igual período, a critério do Executivo, sem o que o imóvel retornara incontinenti ao Serviço Publico Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial, e sem a necessidade de ato especial, sendo as benfeitorias existentes não indenizáveis. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONTINUAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.911, DE 11 DE JUNHO DE 1999 Art. 3º - Os objetivos desta Lei foram preliminarmente abalizados e aprovados pela Secretaria de Planejamento Municipal, a quem competira atualizar e adequar o espaço urbano correspondente. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos onze dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL