Lei Municipal Nº 1.910/1999
1910/1999 81/1999 10/06/1999 355 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (FORTESUL - SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: FORTESUL - SERVIÇOS, CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA. NOME DE FANTASIA: FORTESUL CGC Nº. 03.059.584/ 0001-69 ENDEREÇO: Rua Pindorama, Qd. 38-A LT. 15,Vila Brasília. CIDADE: APARECIDA DE GOIÂNIA – GO. RAMO/ATIVIDADE: construção civil, serviços de limpeza e locação de mão -de obra e veículos e serviços gerais. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVLHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANOME RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS