Lei Municipal Nº 1.908/1999
1908/1999 82/1999 10/06/1999 419 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providencia (FORTESUL-SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a alíquota de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos, do IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN, a partir da sanção desta Lei: RAZÃO SOCIAL: FORTESUL-SERVIÇOS ESPECIAIS DE VIGILANCIA E SEGURANÇA LTDA CNPJ: 02.576.238/0001-95 ENDEREÇO: Rua Pindorama, Qd. 38-A LT. 15, Vila Brasília. CIDADE: Aparecida de Goiânia - Go RAMO/ATIVIDADE: prestação de serviços de vigilância e segurança armada e desarmada, a estabelecimentos e outros estabelecimentos tais como: repartições publicas, industrias e comercio em geral. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVLHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANOME RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS