Lei Municipal Nº 1.907/1999
1907/1999 40/1998 09/06/1999 502 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providencias (VIP-VIGILÂNCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA.).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: VIP-VIGILÂNCIA INTENSIVA PATRIMONIAL LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 01.160.949/0001-11 Endereço: Av. Anápolis, s/nº, QD. 22-A, LT. 11, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: prest. De serviços de vigilância armada e desarmada em geral, em instituição e outros. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 09 de junho de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS