Lei Municipal Nº 1.906/1999
1906/1999 29/1999 02/06/1999 429 Imprimir
Cria, denomina e autoriza o funcionamento das escolas municipais que especifica (Escolas Municipais: Santo André e Túlio Costa Ferreira).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL , SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - Ficam criadas, autorizado o funcionamento e denominadas as seguintes escolas municipais, pertencentes á rede pública de ensino: I – ESCOLA MUNICIPAL SANTO ANDRE, situada na Rua Engenheiro Luiz Pargendle c/Rua 24 de Outubro, no loteamente denominado Santo André; II – escola municipal túlio costa ferreira situado na Avenida itamaraty c/ Rua Reno, Qd. 54, no Loteamento denominado setor Pontal Sul - Acrescimo. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos dois dias do mês de junho de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO FRANCISCO GOMES DE ABREU SEC.DE EDUCAÇÃO