Lei Municipal Nº 1.905/1999
1905/1999 57/1999 20/05/1999 325 Imprimir
Reconhecendo de utilidade pública o LAR JESUS MENINO AMOR E TRABALHO sediado no setor Independência Mansões neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APRVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - É reconhecido de utilidade pública o LAR JESUS MENINO AMOR E TRABALHO, entidade filantrópica sem fins lucrativos, sediada na Rua 69, Qd. 189 Lts. 25/26, no setor denominado Independência Mansões, neste município, com o CGC/MF nº 01.881.954/0001-13. Art. 2º Referida entidade fica obrigada a apresentar á Secretaria do Bem estar Social, até o dia 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados á comunidade no exercício anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO