Lei Municipal Nº 1.904/1999
1904/1999 62/1998 19/05/1999 421 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (TECPRINT IMPRESSÕES TECNICAS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a alíquota Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos. Razão Social: TECPRINT IMPRESSÕES TECNICAS LTDA Nome de Fantasia: TECPRINT. C.G.C/MF: 00.861.883/0001-24 Endereço: Av. Independência nº 4.533, setor Central. Cidade: Goiânia-Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de impressão inteligente a laser, impressões gráficas, reproduções gráficas e outros. Art. 2º - A presente Lei somente surtira efeito legais a partir da instalação e funcionamento neste município da empresa interessada, competindo a Secretaria de finanças local afirmar tal situação. Art. 3º A empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de maio de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS