Legislações

Lei Municipal Nº 1.903/1999

1903/1999 60/1999 19/05/1999 565 Imprimir
Dá nova redação á Lei Municipal nº 1.669, de 17 de dezembro de 1997, que define áreas destinadas á expansão dos setores industrial e comercial.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APRVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art.1º - A Lei Municipal nº 1.699, de 17 de dezembro de 1997, que define áreas destinadas à expansão dos setores industrial e comercial, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - Objetivando proporcionar condições ao setor privado á expansão e dinamização do processo de desenvolvimento econômico, com o conseqüente aumento de renda regional, a geração e ampliação de emprego e o aumento da receita do município, combinados com a ocupação lógica e racional do espaço urbano, ficam criadas, no âmbito municipal, 02 (dois) grandes segmentos territoriais voltados exclusivamente para as atividades secundarias e terciárias, caracterizadas da seguinte forma: I SETOR DE EXPANSÃO INDUSTRIAL I – faixa de 500 (quinhentos) metros à esquerda da estrada que liga a BR-153 ao DAIAG; II – faixa de 500 (quinhentos) metros ao longo de toda a BR-153; III – todo o setor Jardim Ametista; IV – parte do setor Solar das Candeias, da Rua Monte Carmelo até o córrego Santo Antônio; V – área compreendida entre os setores Jardim Copacabana, Jardim Pampulha, Jardim Ipanema, BR-153, Jardim Paraíso, Vila Maria, Residencial Cândido de Queiroz, até a rede de alta tensão, confrontando com o Papillon Park, Veiga Jardim, Terra Prometida, e o setor Solar das Candeias; VI – área compreendida entre o Residencial Cândido de Queiroz, Parque Santa Cecília, Vila Alzira, Jardim Mont’ Serrat, pela Av. Euclides da Cunha, até a Rua 508, seguindo desta área a Ruas 505, no Jardim Mont’ Serrat, e daí por uma linha imaginária até a Rua L-10, no setor Papillon Park. II SETOR DE EXPANSÃO INDUSTRIAL E COMERCIAL I – todo o setor Vila Santa; II - todo o setor Vila Nossa Senhora de Lourdes; III – setor Vila Brasília- Complemento, quadras 71-A, 73-A, 75-A e 77-A; IV – chácaras São Pedro, compreendido entre a BR-153, Córrego do Almeida, Alameda 7 de Setembro, Avenida W-6 e Avenida W-2; V – todo o setor Jardim Palácio; VI – todo o setor Jardim Transbrasiliano; VII – setor Parque Primavera, entre a Avenida São Paulo, Rua do Ipê, Rua da Janina e Avenida Amendoeiras; VIII – setor Jardim Bonanza, entre a avenida Amendoeiras, Rua 27, Rua 18, até a divisa do setor jardim transbrasiliano; IX – setor Vila Maria, da Avenida São Paulo, Rua 10, Rua Deputado Juracy Teixeira e Rua G. bezerra Lima, até a Rua Raimundo Manoel da Cunha e a rua limita com uma área de terras não loteada á BR - 153; X – área de terras a BR-153, o Córrego do Almeida e os setores Transbrasiliano, Jardim Palácio e Parque Primavera; XI – trecho compreendido entre a avenida Atlântica, Avenida Graça Aranha, Rua da Candelária, Rua Alice e Avenida delfim Moreira, no Buriti sereno; XII – área compreendida entre a BR-153, Córrego Santo Antônio e o Jardim dos Buritis; XIII – toda a Chácaras Marivânia; XIV – uma quadra à direita e à esquerda ao longo do anel viário, compreendida entre a Rua L-10, no setor Papillon Park, e a GO-060, no Setor Garavelo. Art. 2º - Compete à Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia, através da Secretaria de Indústria e Comércio, na medida do possível: I – ampliar e melhorar a qualidade infra-estrutural, notadamente o setor viário, capaz de suportar um fluxo efetivo de escoamento da produção e comercialização de bens de consumo, objetivando fortalecer as micros pequenas e médias empresas em seus aspectos gerenciais e econômicos - financeiros; II – apoiar efetivamente, através de medidas institucionais, quando necessário, o incentivo à indústria e ao comércio instalados nas áreas de expansão tratadas nesta Lei. Art. 3º - Ficam excluídos do alcance desta Lei: I – os lotes nºs. 18 e 19, da quadra nº 02, AV. V-8, setor Mansões Paraíso; II – os lotes que fazem frente com a Rua J-16, no setor Papillon Park; III – as construções que estiverem prontas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA EC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL