Lei Municipal Nº 1.902/1999
1902/1999 59/1999 19/05/1999 394 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal edificar a sede promissória do corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás em Aparecida de Goiânia e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APRVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a edificar em uma área de 4.788,39m², localizado no parque Veiga Jardim, neste Município, doada ao corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, pela Lei Municipal nº 1.745, de 19 de maio de 1988, a sede provisória de referida corporação. Art.2º- A edificação, objeto desta Lei, após concluída, devera ser documentadamente doada ao Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Goiás, cujo uso estará condicionado ao apoio exclusivo a sinistros ocorridos neste território. Art. 3º - Fica o Executivo Municipal, da mesma forma, autorizado a firmar convenio com a unidade militar em questão, objetivando oferta mais segurança á população aparecidense. Art. 4º - Os recursos necessários à execução do que esta Lei dispõe estão alocados na vigente Lei de meio, com saldo suficiente. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT. DA LEI MUNICIPAL Nº 1.902, DE 19 DE MAIO DE 1999. Art.5º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO MARCOS DE ARAUJO CABREIRA SEC. DE INFRA INSTRURA