Lei Municipal Nº 1.901/1999
1901/1999 58/1999 19/05/1999 481 Imprimir
Autoriza indenizar benfeitorias, objeto de posse situada na Vila Brasília, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APRVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a despesas necessárias, a indenizar monetariamente benfeitorias, fornecer mão –de-obra, a fazer acordo, se for o caso fornecer um imóvel, a fim de transferir do local o morador posseiro, ocupante de via pública, sendo parte da Av. Brasília, na altura das quadras 24 e 53, com frente para a rua Tapajós, na Vila Brasília, nesta cidade. Parágrafo Único – O objetivo das medidas adotadas nesta Lei, é o de proceder à abertura da via mencionada, a qual interligará á Av. Rio Verde, permitindo, assim, o fluxo viário no local. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á contar da Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de maio de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL