Lei Municipal Nº 1.900/1999
1900/1999 65/1998 26/04/1999 381 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias (A B MESSIAS E CIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido á empresa a seguir nominada a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Iposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: A B MESSIAS E CIA LTDA NOME DE FANTASIA: CGC: 02.712.451/0001-87 ENDEREÇO: Rua da Camélias, Qd. 40 Lt. 16, st.Expansul.a. CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: confecção de placas de metais não ferrosos, materiais sintéticos, luminosos, fachadas e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 26 de abril de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECETARIO DE FINANÇAS