Legislações

Lei Municipal Nº 1.899/1999

1899/1999 28/1999 26/04/1999 355 Imprimir
Declara de utilidade publica para fins de desapropriação, desafeta e suprime área da Rua 74 e autoriza permuta, no BAIRRO INDEPENDÊNCIA SETOR DAS MANSÕES 1º COMPLEMENTO, neste Município e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, os imóveis situados na quadra nº 205,lts, 01 a 08, com frente para Rua 41, no Bairro Independência – Setor das mansões - 1º Complemento, neste Município, nos termos do decreto Lei nº 3.365/41 e legislação pertinente. Art. 2º Fica o poder Executivo autorizado a desapropriar pôr compra, permuta, a indenizar benfeitorias, para o fim especifico de alargamento e construir a 2º pista da Rua 41, obedecendo aos procedimentos constantes nesta Lei. Art. 3º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformada em área patrimonial do município, a área da Rua 74, a qual e suprimida do traçado original deste setor, com o seguinte objetivo: I – A área resultante do procedimento descrito no caput será objeto de permuta, com os proprietário lideiros, a fim de recompor as áreas dos imóveis afetados pela desapropriação parcial tratada nesta Lei. II – cada proprietário, será recompensado de melhor forma, o que poderá ocorrer com o pagamento em moeda corrente do valor global, ou, somente mediante permuta, ou ainda , o pagamento de benfeitorias e permuta de áreas. III – A secretaria de planejamento Municipal apresentara projeto técnico, com plantas, memoriais descritivos e demais documentos necessários ao cumprimento do que dispõe esta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão á conta da Lei orçamentaria do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 5º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e seis dias do mês de abril de um Mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL