Lei Municipal Nº 1.898/1999
1898/1999 37/1999 23/04/1999 391 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá providência (EBER NOGUEIRA & CIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICÍPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA-ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos. Razão Social: EBER NOGUEIRA & CIA LTDA Nome de Fantasia: TRANSPORTADORA NOGUEIRA C.G.C/MF : 02.747.359/0001-52 Endereço: Rua Benedito Batista de Toledo, sn, Qd. 07 Lt. 01 Centro Cidade: Aparecida de Goiânia -Go Ramo/Atividade: aluguel de veículos e transportes de cargas em geral. Art. 2º - Revogada as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 de abril de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC.DE Finanças