Lei Municipal Nº 1.897/1999
1897/1999 26/1999 23/04/1999 409 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências.(J C M PNEUS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos. Razão Social: J C M PNEUS LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF : 37.840.592/0002-40 Endereço: Rua CARAJAS, Qd.56, Lt.12/25.Jardim Colorado Cidade: Aparecida de Goiânia -Go Ramo/Atividade: desenvolvimentos de programas de informática. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 23 de abril de 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA Secretario Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario de Finanças