Lei Municipal Nº 1.896/1999
1896/1999 8/1999 22/04/1999 405 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal indenizar monetariamente passeio instalado na praça Vasco de Souza, do loteamento PARQUE KARAJAS, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a indenizar em dinheiro a construção feita na praça Vasco de Souza, no Loteamento denominado parque karaja, neste município, de frente para a Rua Silvio de Castro Ribeiro, cujo o valor devera ser apurado pôr comissão a ser constituída pôr esta Prefeitura e que permita a seu ocupante transferir-se adequadamente para outro local, devidamente regularizando. Art. 2º - O valor da indenização referida no art. Anterior será amparado pela vigente Lei de Meios do Município, em rubrica apropriada e com saldo suficiente. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia aos vinte e dois dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO