Lei Municipal Nº 1.895/1999
1895/1999 27/1999 20/04/1999 401 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (TRANSPORTADORA MELO AGUIAR LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos. Razão Social: TRANSPORTADORA MELO AGUIAR LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF : 02.720.281/0001-82 Endereço: Av.Brasil,Qd.14-A, Lt.03, Bairro Vera Cruz Cidade: Aparecida de Goiânia -Go Ramo/Atividade: prestação de serviços de transportes de cargas em geral. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de abril de 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA Secretario Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario de Finanças