Lei Municipal Nº 1.893/1999
1893/1999 24/1999 20/04/1999 462 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências (SERRALHERIA JB).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, redução da alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo prazo de 05 (cinco) anos. Razão Social: JOSE BISMAR VALERIO DA SILVA Nome de Fantasia: SERRALHERIA JB C.G.C/MF : 02.862.325/0001-09 Endereço: Rua das Gurarirobas, Qd.25, Lt.53, Conjunto Cruzeiro do Sul Cidade: Aparecida de Goiânia -Go Ramo/Atividade: fabricação de artigos de serralheria e comercio em geral. Art. 2º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 20 de abril de 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA Secretario Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario de Finanças