Lei Municipal Nº 1.889/1999
1889/1999 12/1999 19/04/1999 366 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências.(BRAGA E GOUVEIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um pôr cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: BRAGA E GOUVEIA LTDA Nome de Fantasia: C.G.C/MF : 01.674.355/0001-29 Endereço: Av. Nova Era, Qd.15, Lt.10, casa 01 , Jd. Nova Era Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Representação comercial e transporte de frios carnes e derivados em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, resta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de abril de 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA Secretario Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario de Finanças