Legislações

Lei Municipal Nº 1.888/1999

1888/1999 11/1999 16/04/1999 416 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências.(ESTAL - LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto sobre serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um pôr cento), pelo prazo de 05 (cinco ) anos. Razão Social: ESTAL LIMPEZA E SERVIÇO GERAIS LTDA Nome de Fantasia: ESTAL C.G.C/MF : 01.834.555/0001-00 Endereço: Rua Anhanga, sn Qd.37-A, Lt.27, Vila Brasília Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Prestação de serviços de limpeza, manutenção e conservação de prédios públicos e particulares e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 16 de abril de 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA Secretario Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario de Finanças