Lei Municipal Nº 1.886/1999
1886/1999 150/1998 15/04/1999 369 Imprimir
Desafeta e doa área pública municipal localizada no loteamento AMERICAN PARK, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformando em área patrimonial do Município, o imóvel urbano denominado de lote nº 23, da quadra E, do loteamento denominado American Park, neste Município, com área de 1.824,84m². Art. 2º - Fica o poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel caracterizado no Art. 1º desta Lei, à ARQUIDIOCESE DE GOIÂNIA - PARÓQUI SANTA CRUA, sendo concedido-lhe o prazo de 12 (doze) meses, para ali edificar e fazer funcionar um templo religioso, podendo tal período ser ampliado por mais 12 (doze) meses, a critério do Executivo Municipal, sem o que o imóvel objeto desta doação, retornará ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial, sendo as benfeitorias por acaso acrescentadas não serão em hipótese alguma indenizadas. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO