Lei Municipal Nº 1.885/1999
1885/1999 177/1998 15/04/1999 563 Imprimir
Desafeta do uso comum do povo, suprime viela e autoriza a permuta de imóveis localizado no loteamento VILA MARIA e VILA NOSSA SENHORA DE LOURDES, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º Fica suprimida do traçado original do loteamento denominado Vila Nossa Senhora de Lourdes, neste Município, a vila denominada Travessa santo Onofre, com 744,50m², que vai da Avenida Santana á Av.Brasil, desafetada do uso comum do povo, sendo que sua área total será incorporada ao patrimônio Publico desta Municipalidade. Art. 2º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a permutar o imóvel caracterizado no art. 1º desta Lei, como o lote nº 04, da quadra nº 19, á rua Deputado Juracy Xavier Teixeira, do loteamento denominado Vila Maria, Neste Município, com área de 392,50m², de propriedade de clever Antonio Rezende, portador da CI/RG nº 2.297-D, CREA-GO, e CPF/MF nº 246.749.581-72, conforme escritura publica lavrada pelo cartório Souza, livro nº 559, folha 082, fotocópia anexa. Art.3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO