Lei Municipal Nº 1.884/1999
1884/1999 19/1999 15/04/1999 320 Imprimir
Reconhece de utilidade pública a CASA DE RECUPERAÇÃO REVIVER, sediada no Setor jardim alto paraíso, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: Art. 1º - E reconhecida de utilidade pública CASA DE RECUPERAÇÃO REVIVER, entidade filantrópica sem fins lucrativo, sediada na Rua são Judas Tadeu, Qd. 17, Lt, 30 – 32, no loteamento denominado jardim Alto Paraíso, neste Município, CNPJ nº 02.775.819/0001-56. Art. 2º - Referida entidade fica obrigada a apresentar á Secretaria do Bem - Estar Social Social, até o dia 31 de março de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços prestados á comunidade no exercício anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada. Art. 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de abril de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO