Lei Municipal Nº 1.883/1999
1883/1999 170/1998 15/04/1999 434 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido á empresa a seguir nominada a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Iposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: ELO CONST.E IND.DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA NOME DE FANTASIA: ELO CONST.E ARTEFATOS DE CIMENTO CGC: 02.502.963/0001-19 ENDEREÇO: Rua 51. S/Nº Qd. 95 Lt.1/2, Bairro Cardoso II. CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: industria de artefatos de cimento e construção civil em geral. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 15 de abril de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETARIO EXECUTIVO SECETARIO DE FINANÇAS