Legislações

Lei Municipal Nº 1.879/1999

1879/1999 7/1999 19/03/1999 405 Imprimir
Declara de utilidade Publica, para fins de desapropriação, partes do imóvel que especifica, situado no loteamento VILA BRASILIA – COMPREMENTO, neste Município, objetivando a ampliação de vias públicas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, partes do lote 6-8, da quadra nº 5, do loteamento denominado vila Brasília - complemento, neste Município, destinados á ampliação de vias públicas, do seguinte modo: a –faixa de terra com área de 390,14m², no sentido longitudinal, fronteirica com a Av. Rio Verde, destinada ao alargamento da via referida anteriormente, b - faixa de terra com área de 177,57m², no sentido longitudinal, fronteirica com a Rua Tapajós, destinada ao alargamento da via referida anteriormente. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os imóveis já caracterizados, pôr meio de desapropriação, compra ou permuta, optando pôr aquela que mais vantagens trouxer ao serviço publico Municipal. Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação da presente Lei, encontra-se devidamente na atual Lei de emeios do Município, com saldo suficiente. Art. 4º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT. DA LEI MUNICIPAL DNº 1.879, DE 19 DE MARÇO DE 1.999 Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezenove dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAM,ENTO MUNICIPAL