Lei Municipal Nº 1.878/1999
1878/1999 197/1998 19/03/1999 415 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza - ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: RAZÃO SOCIAL: LOGOS PROPAGANDA LTDA. NOME DE FANTASIA: LOGOS PROPAGANDA C. G.C/M. F: 37.269.412/0001-31 ENDEREÇO: Rua T-55, nº 594, Setor Bueno. CIDADE: Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: Serviços de propaganda, comunicação, assessoria marketing. Art. 2º - A presente Lei somente surtirá seus efeito legais a partir da instalação e funcionamento neste Município da empresa interessada, competindo à Secretaria de Finanças, local afirmar tal situação. Art. 3º - a empresa beneficiada tem o prazo de 06 (seis) meses para providenciar sua instalação neste Município, sem o que o presente ato será automaticamente revogado. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de março de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES FEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS