Lei Municipal Nº 1.877/1999
1877/1999 193/1998 19/03/1999 439 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
EU O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza - ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: RAZÃO SOCIAL: GESSO NOVA ERA LTDA. NOME DE FANTASIA: GESSO NOVA ERA C. G.C/M. F: 24. 877. 532/0001-70 ENDEREÇO: Rua Tietê, QD. 110, LT. 16, Vila Brasília, CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: exploração comercial de comércio e indústria de gesso e prestação de serviços. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 19 de março de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES FEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS