Lei Municipal Nº 1.876/1999
1876/1999 94/1998 12/03/1999 406 Imprimir
Desafeta, transforma em área patrimonial e doa o imóvel á entidade que especifica, situado no loteamento CONDOMINIO DAS ESMERALDA e da outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÃMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica desafetada do uso comum do povo e transformado em área patrimonial da municipalidade, a área de terras de 1.000,12m²localizada no loteamento denominado condomínio das esmeraldas, entre as áreas 01, 03, Rua 3 e avenida Diamante Negro, neste Município. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar o imóvel caracterizado no art. 1º desta Lei, á ASSOCIAÇÃO EVANGELICA EL-SHADDAI, sediada na Av. Diamante Negro, s/nº, Lt. 02, no setor Condomínio das Esmeraldas, neste Município, para a construção e funcionamento de sua sede. Art.3º - A donataria tem o prazo de 12 (doze) meses, para construir e fazer funcionar no local os objetivos desta Lei, podendo tal prazo ser prorrogado pôr igual período, a critério do poder Executivo, sem o que o imóvel, independentemente de notificação ou interpelação judicial e sem a necessidade de ato especial, sendo que as benfeitorias existente não serão objeto de indenização em hipótese alguma. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT. DA LEI MUNICIPAL Nº 1.876, DE 12 DE MARÇO DE 1999. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos doze dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SIULVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL