Lei Municipal Nº 1.875/1999
1875/1999 192/1998 11/03/1999 636 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
EU O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ESTADO DE GOIÁS, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido à empresa a seguir nominada, a título de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços e Qualquer Natureza - ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: RAZÃO SOCIAL: CLOROFITOS JARDIM E PROJETOS LTDA. NOME DE FANTASIA: VIDA VERDE C. G.C/M. F: 02. 638. 343/0001-01 ENDEREÇO: Al. Córrego do Ouro, s/nº, Chácara 23, Bairro Itapuã. CIDADE: Aparecida de Goiânia-GO RAMO/ATIVIDADE: projetos, manutenção, implantação de jardins. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de março de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES FEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS