Legislações

Lei Municipal Nº 1.873/1999

1873/1999 155/1998 11/03/1999 396 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: ORCA CONSTRUTORA LTDA Nome de Fantasia: ORCA CONSTRUTORA C.G.C/MF: 02.425.116/0001-06 Endereço: Alameda D. nº 207, Chácara São Pedro. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: construção civil em geral, instalação, terraplanagem, pavimentação de estradas e vias urbanas e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de março de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS