Lei Municipal Nº 1.872/1999
1872/1999 135/1998 11/03/1999 359 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: PLADISGO COMÉRCIO DE AUTO, PEÇAS LTDA. Nome de Fantasia: C.G.C/MF: 00.294.066/0001-31 Endereço: Rua Miracema, s/nº, Qd. 43 Lt. 05, Vila Brasília. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: comércio varejista de peças e acessórios para veículos. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 11 de março de 1999. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETÁRIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECRETÁRIO DE FINANÇAS