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Lei Municipal Nº 1.871/1999

1871/1999 165/1998 03/03/1999 352 Imprimir
Autoriza o Poder Executivo Municipal a aprovar o loteamento RESIDENCIAL ARAGUAIA, neste Municipio, e dá outras providencia .

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art.1º - Nos termos do art. 38, XX, da lei orgânica municipal, fica o poder Executivo autorizado a aprovar o loteamento denominado RESIENCIAL ARAGUAIA, situado no perímetro urbano deste município com os seguintes limites e confrontações: “ iniciam-se no marco nº 10,. Cravado junto à cerca da divisa de Jose Ferreira da Silva, daí, segue confrontando com terras pertencentes à própria Maria Helena Chaer Andrade de Souza Amorosino, nos seguintes rumos magnéticos e distancias: 54º0856´”NW em 39,09 metros ate o marco nº 11,23º36 33´”NW e 85,43 metros ate o marco nº 12, 00º09,13” NE em 108,96 metros ate o marco nº 13, 11º 48,40” NE em 100,42 metros ate o marco nº 14, 32º 38, 08” NE em 28,71 metros ate o marco nº 15, 00º 14, 05” NE em 80,57 metros ate o marco nº 16, 39º 49,19” NE em 26,11 metros ate o marco nº 17, 54º15,16” SE em 57,71 metros ate o marco nº18, 35º28,49”SE em 10,21 metros ate o marco n 19 e 45º07,07,20 em 118,45 metros ate o marco nº 20, cravado junto à cerca de divisa de Edílson Vieira Lopes, daí, segue com esta confrontação, por cerca de arame, nos seguintes rumos magnéticos e distancia: 66º42,23” NE em 82,20 metros ate o marco nº 8 e 39º 40,08”NE em 131,63 metros ate o marco nº 7; daí, passa a confrontar Com o loteamento urbano denominado Residencial Caraíbas, nos seguintes rumos magnéticos e distancia: 51º35,55NW em 149,15 metros ate o marco nº 6 e 71º 00,37 NW em 371,89 metros ate o marco nº 5, daí segue confrontando com o loteamento urbano denominado setor Belo Horizonte, nos seguintes rumos magnéticos e distancia: 26º26.40SW em 430,09 metros ate o marco nº 4 e 03º19;27”40SW em 278,55 metros ate o marco nº 3, daí, segue confrontando com o loteamento urbano denominado setor Residencial Serra das Brisas, com o rumo magnético de 49º24,01 SE em 105,70 metros ate o marco nº 2; daí passa a confrontar com terras pertencentes à Jose Ferreira da Silva, com o rumo magnético de 60º06,02”NE em 300,21 metros ate o rumo nº 10, denominado Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT. DA LEI MUNICIPAL Nº 1.871 DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999. neste memorial de ponto de partida”, composto de 476 (quatrocentos e setenta e seis) lotes, 05 (cinco) áreas publicas municipais e 44.368,96m² de sistema viário, de propriedade de Diagonal Construções Civis Ltda., inscrita no CGC/MF nº 00.274.548/0001-20, sediada Na Rua T-27, nº 300, setor Bueno, em Goiânia, Estado de Goiás, destinados à edificação de um conjunto habitacional, vedada à comercialização dos imóveis para quaisquer outras finalidades. Parágrafo Único – A aprovação do loteamento referido no “caput” deste art., deu-se em função de processo apropriado que previamente recebeu a aprovação da Secretaria de Planejamento Municipal, vez que observa fielmente o disposto no Art. 42, da Lei Orgânica municipal e legislação pertinente. Art. 2º - O não comprimento do disposto no termo de compromisso, anexo a esta Lei, assinado pela empresa proprietária do imóvel na presença das testemunhas qualificadas, ensejara ao Executivo Municipal o cancelamento do decreto Municipal que aprovou o presente loteamento, sem que caiba a seu proprietário qualquer espécie de indenização. Art. 3º Revogadas as dispoisições em contrario, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos três dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO JOÃO ANTONIO BORGES SEC.DE PLANEJAMENTO