Lei Municipal Nº 1.869/1999
1869/1999 9/1999 02/03/1999 376 Imprimir
Concede incentivo fiscal á empresa que especifica e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APRECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada , a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passará para o percentual de 1% (um pôr cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: Zetax-Centro Oeste Telematica Ltda Nome de Fantasia: ZETAX C.G.C/MF : 33.627.696/0001-30 Endereço: Av.Dona Maria Cardoso Qd.83, Lt.01/02, Vila São Tomaz Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: Execução de Serviço de implantação global de sistemas telefônicos, projeto em engenharia de telecomunicações e informática e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, resta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 02 de março de 1.999. WALTER DE CARVALHO E SILVA Secretario Executivo ZANONE RODRIGUES PEREIRA Secretario de Finanças