Lei Municipal Nº 1.868/1999
1868/1999 173/1998 02/03/1999 371 Imprimir
Reconhece de utilidade publica a INSTITUIÇÃO FILANTROPICA MOVIMENTO JOVENS LIVRES, neste Município, e dá outras providencias.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - E reconhecida de utilidade publica a INSTITUIÇÃO FILANTROPICA MOVIMENTO JOVENS LIVRES, CGC nº 01.664.267/0001-46, estabelecida na Av. Vicente M.Pereira, Qd. 32, Lt.29, Bairro Ilda, neste Município. Art. 2º - Revogado as disposições em contrario, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dois dias do mês de março de um mil novecentos e noventa e nove. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO