Lei Municipal Nº 1.865/1998
1865/1998 196/1998 22/12/1998 366 Imprimir
Autoriza desapropriar imóveis e alterar o traçado de via pública, na CIDADE VERA CRUZ, neste Município e adota outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o traçado de parte das Ruas H-1, H-26 e H-24, na altura das quadras 104 e 105, no loteamento Cidade Vera Cruz, neste Município, para dar lugar à implantação de galerias pluviais. § 1º - Com alteração do traçado, fica suprimida parte a que for necessário das vias mencionadas no caput deste artigo, bem como são desafetadas do uso comum do povo. § 2º - O deslocamento da Rua H-1, será de no mínimo 50 metros de distância da nascente existente nas proximidades, conforme projetos técnicos. Art. 2º - Fica, ainda, autorizada à desapropriação por meio de compra, permuta ou outro meio, dos imóveis existentes no local, que forem atingidos por esse projeto, para garantir a execução da obra. Parágrafo único – A área que resultará desta alteração do traçado situada entre a Rua H-1, na nova situação e a faixa limítrofe da antiga via, será afetada do uso público e declarada como área verde nom aedificandi Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei são alocadas na Lei Orçamentária do Município, nas rubricas apropriadas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO JOÃO ANTÔNIO BORGES SEC. DE PLANEJAMENTO MUNICIPAL