Lei Municipal Nº 1.864/1998
1864/1998 195/1998 22/12/1998 364 Imprimir
Autoriza o Executivo Municipal a doar para os órgãos que especifica, as linhas telefônicas identificadas.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO ASEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para os órgãos a seguir relacionados, as linhas telefônicas instaladas e funcionando nos endereços seguintes: 01 – CIRETRAN Linha nº 283-1579 Avenida Rudá, QD. 37, LT. 12, Vila Brasília; 02 –CIRETRAN Linha nº 283-1333 Rua Manaus, QD. 01, Área 03, Bairro Vera Cruz; 03 – IBAMA Linha nº 283-1577 Rua Benedito Batista de Toledo, QD.06, LT. 04, Setor Central; 04 – FORUM Linhas nºs. 283-1110 283-1347 283-1366 Rua São Domingos, QD. 04 nº 100, Setor Central; 05 – MINISTÊRIO PÚBLICO Linha nº 283-1163 Avenida das Nações, QD. 10 LT. 04. Bairro, Vera Cruz; 06 – TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS Linha nº 283-1072 283-1131 Rua Benedito Batista de Toledo, QD. 06, LT. 04, Setor Central. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO