Lei Municipal Nº 1.860/1998
1860/1998 179/1998 15/12/1998 448 Imprimir
Modifica os arts. 1º e 2º, da lei municipal nº 1817/98, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis do loteamento JARDIM RIVIERA, neste Município.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Os Arts. 1º e 2º, da lei municipal nº 1.817,de 21 de setembro de 1998, passam a ter seguinte redação: Art. 2º - São declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, os lotes a seguir indentificandos, situação na quadra nº 24, do loteamento denominado Jardim Riviera, neste Município: LOTES AREA (M²) 05…. ………………………………...400,00 06…………………………………….400,00 07………………………………….…400,00 08…………………………………….400,00 09…………………………………….400,00 10…………………………………….400,00 11………………………………….…400,00 12…………………………………….400,00 17…………………………………….418,00 18…………………………………….496,00 19…………………………………….400,00 20…………………………………….400,00 21…………………………………….400,00 22…………………………………....400,00 23……………………………………400,00 24………………………………….…400,00 TOTAL………………………6.514,00 Art. 2º - Fica o poder Executivo municipal autorizado a adquirir os imóveis já identificados, através de desapropriação, compra ou permuta, optando pela condição que melhor vantagem oferecer ao serviço publico municipal, previsto para o funcionamento de atividade assistencial. Art. 2º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC.EXECUTIVO