Lei Municipal Nº 1.859/1998
1859/1998 80/1998 15/12/1998 485 Imprimir
Introduz alteração na Lei Municipal nº 1.490, de 21/06/95.
FAÇA SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.490, de 21/06/95, item 2, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - ................................................................................................. ................................................................................................................................................................ 1 - ........................................................................................................... ................................................................................................................................................................ 2 - ..........................................................................................................., CGC nº 00.050.609/0001-75, estabelecida na Rua Visconde de Cairá, QD. 21, LTs. 06/15, Parque Real, neste Município. Art. 2º - Revogadas as disposições contrárias, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos quinze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e sete. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINANÇAS