Legislações

Lei Municipal Nº 1.858/1998

1858/1998 183/1998 17/12/1998 376 Imprimir
Modifica o Art. 2°, da Lei Municipal nº 1.648, de 30 de setembro de 1997, que dispõe sobre a criação do CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMNETO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÊRIO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica modificado o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.648, de setembro de 1997, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, evidenciada a exclusão das alíneas e e f, que passará a ter a seguinte redação: Art. 2º - referido Conselho será constituído por 05 (cinco) membros, cuja nomeação será de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo, na forma abaixo: a)Um representante da Secretaria Municipal de Educação; b)Um representante dos professores das escolas municipais; c)Um representante dos funcionários administrativos; d)Um representante de pais e de alunos regularmente matriculados na rede de ensino do Município; e)Um representante do legislativo a ser indicado pelo Presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia. Estado de Goiás Prefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia CONT. DA LEI MUNICIPAL Nº 1.858 DE 15 DE DEZEMBRO DE 1998. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dezessete dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE C. E SILVA SEC.EXECUTIVO FRANCISCO G. DE ABREU SEC. DE EDUCAÇÃO