Lei Municipal Nº 1.857/1998
1857/1998 180/1998 14/12/1998 362 Imprimir
Concede incentivo fiscal a empresa que especifica e dá outras providencias (3 ENGENHARIA LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONOU A SEGUINTE LEI: Art.1º- Fica concedido á empresa a seguir nominada a titulo de incentivo fiscal, a redução da alíquota do Iposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco anos): RAZÃO SOCIAL: 3 ENGENHARIA LTDA NOME DE FANTASIA: CGC: 01.298.619/0001-97 ENDEREÇO: Rua BANDEIRANTES, Qd. 30 Lt, 17 conjunto Cruzeiro do Sul. CIDADE: Aparecida de Goiânia-Go RAMO/ATIVIDADE: iengenharia elétrica em todas as suas modalidades, telecomunicações, saneamento, obras de artes especiais e outros. Art. 2º - Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos 14 de dezembro de 1998. WALTER DE CARVALHO E SILVA SECRETARIO EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SECETARIO DE FINANÇAS