Lei Municipal Nº 1.856/1998
1856/1998 39/1998 14/12/1998 561 Imprimir
Concede incentivo fiscal à empresa que especifica e dá outras providências (CINNUS PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÊRCIO LTDA).
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica concedido á empresa a seguir nominada, a titulo de incentivo fiscal, a redução de alíquota do imposto sobre serviços Qualquer Natureza – ISSQN, que passara para o percentual de 1% (um por cento), pelo período de 05 (cinco) anos: Razão Social: CINNUS PRESTADORA DE SERVIÇOS E COMÊRCIO LTDA. Nome de Fantasia: CINNUS. C.G.C/MF: 01.160.391/0001-59 Endereço: Rua 11 de maio, s/nº, QD. 07, LT. 07, Centro. Cidade: Aparecida de Goiânia-Go Ramo/Atividade: asseio e conservação de prédios públicos, particulares e logradouros públicos e outros. Art. 2º Revogadas as disposições contrarias, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 06/0498. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO ZANONE RODRIGUES PEREIRA SEC. DE FINAÇAS