Lei Municipal Nº 1.855/1998
1855/1998 119/1998 14/09/1998 365 Imprimir
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Serviços Médicos ao pessoal da limpeza pública e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - A Prefeitura Municipal manterá, obrigatoriamente, um médico para atendimento ao pessoal da limpeza pública, estabelecimento de normas sanitárias e prevenção de doenças oriundas da atividade em pauta. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, aos catorze dias do mês de setembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO