Lei Municipal Nº 1.854/1998
1854/1998 187/1998 10/12/1998 421 Imprimir
Dá nova redação ao S 2º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.620, de 16 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal por tempo determinado.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - O S 2º, do rt. 1º, da Lei Municipal nº 1.620, de 16 de maio de 1997, que autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar temporariamente pessoal para a roçagem de lotes urbanos, passará a ter a seguinte redação: S 2º - O prazo máximo de vigência de cada um dos contratos autorizados será de 12 (doze) meses, os primeiros com termo inicial a partir do surgimento da necessidade motivadora das contratações especiais que obedecerão, os mesmos limites de prazo de vigência das autorizações e não poderão trabalhadores contratados. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Presidente Municipal de Aparecida de Goiânia, aos dez dias do mês de dezembro de um mil novecentos e noventa e oito. WALTER DE CARVALHO E SILVA SEC. EXECUTIVO MARLÚCIO PEREIRA DA SILVA SEC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO